Mudança de Zoneamento em Cotia

Com o crescimento populacional da região, varias são as mudanças que ocorreram no município. Dentre elas algumas que passam desapercebidas pela população, seja por falta de conhecimento ou até mesmo pela falta de publicidade.

É natural que tudo e todos estão em constate transformação, e o aumento da população não poderia ficar de fora, e para dar conta desse aumento o município teve e está tendo de lidar com alterações na rotina da cidade. Contudo cabe lembrar que Cotia é a cidade da região que possui cerca de 40% da mata atlântica, e antes de qualquer mudança na cidade cabe ao poder público a preservação do meio ambiente ao qual a cidade está inserida.

Com uma breve analise ao Plano Diretor municipal é possível verificar e identificar onde estão as áreas a serem protegidas por lei, onde o poder público pode e deve fiscalizar a preservação. Ocorre que com a necessidade de mais espaços para alocar mais residências, industrias e comércios estas áreas que inicialmente deveriam ser preservadas foram sendo suprimidas para uma nova adequação urbana.

Apontando apenas uma das mudanças de zoneamento é possível notar o impacto que pode causar o crescimento desordenado;

O primeiro quadro traz a ilustração do mapa de uma região de Cotia em 2008, que era base de zoneamento, é possível notar que as áreas demarcadas em tom marrom são classificadas como ZCEU;

O segundo quadro já traz a mesma região em data diferente e com as mudanças previstas na alteração de zoneamento, é possível notar que as áreas em tom roxo predominam sob as antigas áreas em tom marrom, passando a ser ZER;

Para compreender essa alteração precisamos verificar o que diz as siglas de zoneamento.

De acordo com o Plano Diretor, ZCEU (zona de contenção a expansão urbana), que tem por objetivo servir de amortecimento às pressões urbanas de adensamento sobre áreas de alta suscetibilidade ambiental. Onde são permitidos o uso exclusivo para agricultura, atividades rurais não impactantes, residencial e comércio.

Já o ZER (zona estritamente residencial) que tem por objetivo compreender áreas de características exclusivas ou significativamente residenciais, inseridas no perímetro urbano. Onde são permitidos residencial unifamiliar e multifamiliar, empresarial, comércio e serviços públicos.

Ou seja, a alteração de zoneamento da autonomia para a supressão de área que naturalmente deveriam ser protegidas por lei. Com essa mudança o município passa a ter um aumento significativo de área urbana e consequentemente a diminuição de área verde (Mata Atlântica).

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