Assunto de grande relevância em todo âmbito nacional, pois demanda de dúvidas sobre o que é de direito e devido. Primeiramente, é importante apontar o que é o imposto, e quem é responsável pelo recolhimento.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção ou não no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de imóveis (casas/ apartamentos/ galpões/ prédios/ terrenos). E de acordo com o CTN (Código Tributário Nacional) o fato gerador do IPTU seria a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município, ou seja, uma pessoa pode ter a posse, domínio útil e até a propriedade, e ela será sujeito passivo do IPTU.
Com isso, cabe a cada município ser o responsável pela legislação de arrecadação do imposto, assim como atribuir alíquota, prazo, desconto e até isenções. Esse imposto é calculado normalmente sobre o valor venal atribuído para cada imóvel, aqui onde compete a municipalidade classificar através do Plano diretor municipal o zoneamento para cada região, e com isso determinar o valor de m² de terreno para cada localização, em paralelo o valor de m² das edificações com base no seu uso e destinação.
É comum um contribuinte pagar um determinado valor de IPTU em um bairro e o valor do mesmo imposto ser maior ou menor em imóvel semelhante em outro bairro. Isso ocorre pois o que muda é sempre o valor do terreno para determinada localização, por exemplo em bairros com maior infraestrutura, como áreas centrais e de maior mobilidade urbana e econômica os valores de m² do terreno terão um valor maior em comparação de bairros distantes dessas áreas.
Posto isto, destaco também que existem normas para isenções deste imposto, cabendo para cada município determinar quais fatores adotar, não se trata de uma isonomia para todos, sendo que cada um prevê sua demanda e necessidade. Existem cidades que atribuem isenções para idosos, portadores de necessidades especiais, assim como tem cidades em desenvolvimento que dispõe isenções para novas empresas que gerem empregos, ou seja, para cada município existe uma legislação para a isenção.
Mesmo sendo amparado por leis que fundamentem o imposto, cabe ressaltar que é comum encontrar contribuintes sendo tributados indevidamente, tanto que existem cidades que disponibilizam de setores para reavaliação dos cálculos lançados, chamados de processos administrativos. Natural que grande parte destes processos quedam com resultados negativos para o contribuinte, pois muitos desconhecem os trâmites, a lei, a fórmula de cálculos e também o quanto valem o seu imóvel.
São poucos os profissionais que atuam com esse tipo de caso, pois mesmo tendo demanda, não existe a procura por parte do contribuinte, pois a informação de cases de sucesso não são divulgadas, ou seja, falha também por parte dos profissionais da área.
Por esse motivo, é bom sempre fazer uma busca na sua região por profissionais que atuem com isenção de IPTU, sendo eles avaliadores, advogados e até mesmo em imobiliárias, pois é neste mercado que a informação está presente.