Proprietários de áreas com grandes proporções que estão inseridas em núcleo urbano são passíveis de tributação (IPTU) sobre a área total, porém existe uma constatação de que para a cobrança deste imposto é necessário que seja adotado todos os pré-requisitos, que por se tratar de áreas de grande porte, seja analisado também as áreas verdes ou área de preservação permanente (APP).
A elaboração de um estudo que estabeleça todas as diretrizes municipais, estaduais e federais pode apontar se o valor de tributação e até o próprio valor de mercado desta está em consonância com a realidade.
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